Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wpforms-lite domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/avmldaco/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorrectamente. O carregamento da tradução para o domínio neve foi accionado demasiado cedo. Isto é normalmente um indicador de que algum código no plugin ou tema está a ser executado demasiado cedo. As traduções devem ser carregadas na acção init ou mais tarde. Por favor veja Depuração no WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/avmldaco/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
Resolução de Lítigios – Alves Velho & Moreira, Lda.
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RESOLUÇÃO DE LÍTIGIOS

Alves Velho e Moreira, Lda., informa que a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabeleceu um novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. Assim sendo, quando um consumidor tem um litígio decorrente da compra de produtos/serviços comercializados por Alves Velho e Moreira, Lda., este poderá sempre recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL), uma vez que estas entidades estão autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal. 

Estas entidades RAL são independentes e dispõem de pessoal especializado que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem. Para conhecer a lista atualizada de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015, bem como os tipos de litígios abrangidos, deverá consultar o portal da Direção Geral do Consumidor, que é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL, em www.consumidor.pt ou em www.arbitragemdeconsumo.org.